Exclusão de sócio – Como funciona?

Provavelmente você já esteve ou conhece algum relacionamento em que o casal tinha vários planos, sonhos, e queria conquistar o mundo juntos, mas com o passar do tempo as decepções apareceram e vocês acabaram se separando.

Uma sociedade é parecida com um casamento e não é por acaso que escutamos essa frase. Assim como em um casamento, os sócios escolhem se juntar com o objetivo de alcançar um sonho, que, ao contrário do casamento, não é constituir uma família, mas prosperar e se enriquecerem através da empresa.

Ocorre que com o dia a dia da e a convivência, vários problemas aparecem que te levam a questionar se o seu sócio realmente é a pessoa que irá alcançar aqueles objetos traçados na formação da empresa.

Isto porque, você começa a perceber certas atitudes do sócio que põem em risco tudo aquilo que foi planejado e que destrói a confiança que havia sido depositada nele, fazendo com que na hora de dormir você tenha pesadelos sobre como será o próximo dia e qual será a nova surpresa que seu sócio aprontará com você.

Existem vários exemplos de atitudes do sócio que colocam em risco a vida a empresa, são elas: concorrer com a própria empresa, apropriar-se indevidamente de patrimônio da empresa, má administração financeira, consecutivas tomadas de decisões erradas, quebrar a confiança existente, expor a empresa a situações vexatórias ou delicadas, entre inúmeros outros exemplos.

Apenas para citar um caso midiático, podemos mencionar o caso Flow Podcast vs Monark, no qual o apresentador se envolveu em diversas polemicas, ocasionando a perda de inúmeros patrocínios e, inclusive, a perda de monetização do canal no Youtube, ou seja, um clássico exemplo de sócio colocando em risco a continuidade da empresa.

No casamento, nós temos o divórcio como meio de terminar o relacionamento, no direito empresarial a lei nos confere vários meios, inclusive fechar totalmente as portas e encerrar as atividades da empresa, entretanto, certamente, o negócio é viável demais para se encerrar por conta de um sócio, sendo mais interessante excluir o problema da empresa e continuar sem ele.

Felizmente, é possível realizar isso, mas é necessários vários fatores. Vamos a eles:

1º) EXISTENCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE SÓCIO NO CONTRATO SOCIAL.

O contrato social é como se fosse a certidão de nascimento da sua empresa, sendo um documento obrigatório em que deve se constar todas as informações, como por exemplo, o nome completo dos sócios, a sede, o capital social etc.

Além das cláusulas padrões, existem diversas outras essenciais, como é o caso da cláusula de exclusão de sócio, quando este estiver praticando atoa que ponha em risco a continuidade da empresa.

2º) POSSUIR MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL

Capital social é o valor mínimo que os sócios colocam no caixa da sociedade e que entendem ser necessário para que ela exerça suas atividades. Assim, o tanto que os sócios colocarem como capital social inicial irá refletir a sua participação.

Se um sócio colocar R$ 900,00 e o outro R$ 100,00, quer dizer que o primeiro possui 90% do capital social e o outro 10% do capital social.

Então, para excluir o sócio é necessário mais da metade desse capital social e, atenção! Se trata de mais de cinquenta por cento de quem pode votar, sendo permitido em alguns casos que o sócio com 10% do capital social exclua o sócio com 90%.

3º) CONVOCAR UMA REUNIÃO PARA EXCLUIR O SÓCIO

Isso quer dizer que após constatada as irregularidades cometidas, o sócio que percebeu as irregularidades precisa chamar o outro sócio para uma reunião de exclusão, na qual o sócio a ser excluído tem o direito de se defender das acusações e, após isso, será decidida sua permanência.

4º) ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Decidida a exclusão, deverá ser alterado o contrato social atualizando a nova composição sem o sócio excluído e, claro, o sócio excluído terá direito a receber a parte que ele tem direito na sociedade.

A melhor parte é que todo esse procedimento é feito sem precisar recorrer ao judiciário, ou seja, se constata o problema do sócio, ocorre a exclusão, repara os problemas causados e a empresa pode continuar normalmente suas atividades. Em alguns casos é possível até mesmo que o sócio excluído responda pelos prejuízos causados.

Agora, se nada disso tiver sido expressamente previsto, você precisará recorrer até a justiça e, explicar ao juiz e esperar que ele entenda que a situação exposta é caso de exclusão de sócio.

Ocorre que enquanto o juiz não decidir você estará preso em um casamento com seu sócio em que você não quer mais conviver com ele, ameaçando a sobrevivência da empresa e pondo em risco todos os sonhos traçados e caminhos já percorridos.

Assim, se está passando por uma situação delicada com seu sócio, ou iniciando seu negócio, não tenha dúvida e contate nossa equipe que estaremos prontos para lhe atender.

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