Organização societária, não perca seu negócio!
ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
Advertimos que o presente texto não faz juízo de valor ou acusações em face de nenhuma das partes, ficando a cargo do Poder Judiciário decidir sobre o conflito entre as partes, se pautando basicamente na importância da organização societária!
Provavelmente, a esta altura, todos já conhecem Iran de Santana Alves, ou simplesmente o cara da Luva de Pedreiro.
Não só conhecem o Luva de Pedreiro, como já sabem de toda a polemica envolvendo seu empresário Allan Silva Jesus.
Já estão circulando vários conteúdos sobre a situação jurídica do Luva de Pedreiro e a organização de sua empresa, mas um detalhe primordial e que faz toda a diferença, você provavelmente ainda não viu falando em lugar algum, que é justamente a figura de uma terceira pessoa na composição da empresa do Luva.
A empresa “O Cara da Luva de Pedreiro Produções Artísticas SPE Ltda.” é dividida da seguinte maneira:
45% para o “Luva de pedreiro”
45% para Allan Jesus
10% para Victor Santana de Melo.
Afinal, qual seria a importância desta terceira pessoa com 10% da empresa?
Quando montamos uma empresa, nós do escritório, pensamos em todos os pontos que podem causar problemas e necessitam de uma estratégia eficaz a fim de evita-los futuramente.
Um destes pontos cruciais é pensar no quórum de deliberação. Quórum é nada mais que o número de pessoas necessárias para aprovar uma resolução da empresa.
O quórum pode levar em conta a parcela da sua participação na empresa ou a quantidade de pessoas presentes na reunião que irá decidir sobre determinado assunto.
Para conseguir alterar o administrador da empresa, por exemplo, é necessário mais da metade do capital social, ou seja, precisa de mais de 50% da “fatia” da empresa para conseguir retirar um administrador. O mesmo quórum é necessário, também, para decidir sobre o destino dos lucros da empresa.
Vale lembrar, ainda, que é a figura do administrador que assina contratos, exerce o controle financeiro e representa a empresa frente a todos os parceiros comerciais, portanto é um cargo extremamente importante e vital, devendo ser desempenhado por pessoas de extrema confiança.
No caso do Luva de Pedreiro, em uma análise com as informações postadas pelas mídias, ele não consegue alterar sozinho o cargo de administrador, que é exercido pelo Allan Jesus, assim como não consegue, também, decidir sobre o destino dos lucros da empresa.
Em outras palavras, ele necessita que sempre outra pessoa vote de acordo com ele, para que sua vontade sobre o destino dos lucros seja aprovada.
Isto se dá pelo fato dele possuir apena 45% do quórum necessário para aprovar tais decisões.
O Luva, em caso de divergência com o Allan, necessita de que o sócio com 10% da fatia da empresa vote em conjunto com ele para aprovar o modo de distribuição de lucros ou a destituição do administrador.
Assim, estes 10% que, a princípio, não possuíam muita significância, acaba sendo um voto de desempate que decide sobre questões cruciais para a empresa.
E, não se engane! Muitos menosprezam erroneamente esses sócios com pequenas participações!
Esses 10% são tão importantes que podem, inclusive, determinar a exclusão do Luva de Pedreiro de sua empresa, já que a lei exige apenas mais de 50% da “fatia” da empresa para realizar a exclusão de um sócio.
É de extrema importância observar todos os aspectos no momento da constituição da empresa e realizar uma organização societária de maneira estratégica, colocando pessoas de confiança e que estejam alinhadas com seus pensamentos, caso contrário todos seus planos e sonhos serão prejudicados.
Portanto, pequenos detalhes pensados no inicio se tornam essenciais lá na frente, devendo todos estes pontos de estruturação empresarial ser pensados desde já!
Nossa equipe sempre preza por essa analise detalhada, imaginando todos os cenários possíveis, para, justamente, evitar situações embaraçosas e inconvenientes no futuro. Caso esteja passando por situação parecida ou necessita verificar sua organização empresarial, contate-nos que estaremos prontos para te auxiliar
Allan Jesus participa da empresa por meio de sua holding ASJ Holding de Participações Ltda.
Vale sempre lembrar que essa análise foi feita com os documentos divulgados pela mídia e comparando com o que diz a lei, não tendo sido analisado todos os documentos elaborados entre as partes, que possuem a liberdade de acordarem de modo diverso.
